Biosseguridade: últimos meses para enquadramento nas exigências da IN

Biosseguridade: últimos meses para enquadramento nas exigências da IN

Em maio, completa um ano da publicação da Instrução Normativa nº 10-2023, que estabelece uma série de diretrizes que visam manter a biosseguridade do rebanho de suínos no Rio Grande do Sul. Para se enquadrar nas primeiras exigências estabelecidas pelo documento, os suinocultores gaúchos tiveram o prazo mínimo de 12 meses, contados a partir da publicação.

O biólogo e especialista na temática, Alexandre Loregian, alerta os suinocultores por conta do encerramento do prazo estabelecido e ainda ressalta que não é prudente esperar até o limite para iniciar as adequações, que podem ser prejudicadas por diversos fatores. “É sempre bom lembrar que cada granja é um caso único, e cada região tem suas características de disponibilidade de mão de obra, material e outros fatores que podem limitar muito a execução de uma obra ou movimento mais significativo nas granjas em prazos muito curtos”, justifica.
Para que tudo ocorra da melhor forma, Loregian explica que é fundamental compreender a relevância das normas propostas, respeitar os prazos, e iniciar as adaptações do começo, ou seja, a partir de um plano de ação.

“Ter em mãos um planejamento simples, viável e factível, ancorado na realidade de cada granja, vai facilitar todo o processo de adequação e, também, de auditoria e verificação posterior”, ressalta. Loregian finaliza destacando que além de garantir a segurança sanitária da produção de suínos, a IN nº 10-2023 auxilia na melhoria da qualidade de vida, trabalho e facilita a organização dos processos de produção dos suinocultores.

Depois de atender as primeiras exigências estabelecidas pelo documento publicado pela Secretaria da Agricultura do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o suinocultor ainda terá prazos de 12 e 24 meses para se enquadrar em todas as diretrizes estabelecidas.

O que diz a Secretaria da Agricultura…
O chefe da divisão de Defesa Sanitária Animal da Secretaria da Agricultura e Fiscal Estadual Agropecuário, Fernando Groff, reforça que as medidas são essenciais para a segurança da cadeia produtiva de suínos e devem ser cumpridas pelos suinocultores gaúchos, que também são responsáveis pelo bem de toda a cadeia produtiva.

“A adequação a instrução normativa será vistoriada pelo Serviço Veterinário Oficial, que priorizará neste primeiro momento, regiões de maior densidade populacional de suínos e granjas com atividades de maior risco”, explica Groff.

As granjas que não estiverem em conformidade com a IN nº 10-2023, serão impedidas de alojar animais até que seja corrigido o problema, as regras também são as mesmas para granjas novas, que deverão estar com a estrutura adequada para iniciarem a operação.

A ACSURS
A Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (ACSURS), através do seu presidente, Valdecir Luis Folador e vice-presidente, Mauro Antonio Gobbi, que participaram do processo de formulação da normativa, auxiliaram na construção de medidas que se encaixassem com a realidade dos suinocultores gaúchos.

Para Folador, a partir de agora, é a vez dos suinocultores compreenderem e buscarem colocar em prática as exigências apresentadas pela normativa, cumprindo os prazos, para que não seja necessário passar pelas consequências ou dificuldades, que são resultados do atraso.

“Todos nós somos responsáveis pela sanidade do nosso rebanho, cada um com o seu papel. Mas são ações como essa, de prevenção, que conseguiremos evitar doenças que podem acometer os suínos e o nosso trabalho”, reforça o presidente.

Atenção para as exigências a serem cumpridas até maio:

– Elaborar plano de ação com cronograma para adequação da granja;
– Possuir vestuário e calçados de uso exclusivo da granja ou descartáveis;
– Possuir sistema de desinfecção de equipamentos e objetos que irão ingressar na GC;
– Utilizar apenas veículos limpos e desinfetados; e. Impedir acesso de outros animais na área interna da GC;
– Possuir reservatórios de água fechados, protegidos e limpos;
– Realizar cloração ou processo equivalente, mantendo a potabilidade da água prevista em legislação;
– Possuir programa de prevenção e controle de pragas em todas as instalações;
– Cumprir período de vazio sanitário para visitas e realizar registro de visitantes;
– Possuir os registros auditáveis e demais documentos.

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