Equiparação tributária para óleo e farelo de milho, sem PIS/Pasep e Cofins

Equiparação tributária para óleo e farelo de milho, sem PIS/Pasep e Cofins

A Lei 14.943/2024, sancionada pelo governo federal, altera a legislação de 2013 para incluir farelo e óleo de milho na mesma regulação tributária aplicada à soja. Publicada no Diário Oficial em 1º de agosto, a mudança suspende o PIS/Pasep e a Cofins para o milho.

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