O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta quinta-feira (9), a Portaria nº 748 que aprova a revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A norma passa a valer a partir de 1º de março e revoga o Anexo II, da Instrução Normativa nº 21/ 2000. Entre as regras atualizadas está a que a elaboração de bacon deverá ser somente da porção abdominal do suíno. Antes, o produto poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua designação de venda.